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Despacho (extracto) 2090/2005, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2090/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 21 de Dezembro de 2004:

Doutora Lúcia Maria dos Reis Albuquerque Martins, assistente convidada a 50% - contratada provisoriamente, por um quinquénio, como professora auxiliar, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, com início em 11 de Novembro de 2004, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

Por despacho do presidente do conselho directivo de 23 de Dezembro de 2004:

Licenciada Arminda Maria Marques Almeida - contratada como assistente estagiária, por conveniência urgente de serviço, por um ano, renovável por três vezes, com início em 3 de Janeiro de 2005.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

5 de Janeiro de 2005. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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