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Despacho 2068/2005, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2068/2005 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Dezembro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian:

Maria Celeste Dias Pereira Capela de Freitas, assistente do 2.º triénio, integrada no quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian - nomeada a título definitivo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, escalão 1, índice 185. A presente nomeação foi precedida de concurso e efectuada por urgente conveniência de serviço, de acordo com o n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, ficando exonerada da categoria anterior, com efeitos reportados à data do despacho de nomeação no novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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