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Despacho 1960/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1960/2005 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar 9/2004, de 28 de Abril, tendo em atenção as disposições do Código do Procedimento Administrativo, no uso de competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 23 223/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004, e pelo despacho 24 983/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, delego e subdelego no director de serviços de Recursos Humanos, licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, as seguintes competências:

1) Homologar as colocações de docentes resultantes de concurso, bem como homologar contratos nos termos da legislação aplicável;

2) Homologar os contratos de prestação de serviço docente celebrados ao abrigo da Portaria 367/98, de 29 de Junho, na redacção introduzida pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;

3) Proferir despacho a autorizar a prorrogação de prazo a que se refere o n.º 2 do artigo da Portaria 367/98, de 29 de Junho, na redacção introduzida pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;

4) Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;

5) Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;

6) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;

7) Denunciar, rescindir e autorizar a rescisão de contratos de docentes nos termos da lei;

8) Autorizar a prorrogação de contratos de substituição temporária de pessoal docente do 1.º ciclo e educação pré-escolar, autorizados nos termos da legislação aplicável;

9) Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;

10) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei 35/2004, de 29 de Julho, relativamente a pessoal docente e não docente;

11) Autorizar a prestação de horas extraordinárias ao pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;

12) Autorizar a prestação de serviço extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados ao pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

13) Proceder à afectação e distribuição de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;

14) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido pelos presidentes de órgãos de gestão;

15) Autorizar a acumulação de cargos pedagógicos nos termos da legislação em vigor;

16) Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino recorrente;

17) Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;

18) Dar posse aos professores dos quadros de zona pedagógica;

19) Denunciar, rescindir e autorizar a rescisão de contratos de pessoal não docente nos termos da lei;

20) Movimentar pessoal não docente no respectivo quadro distrital de vinculação;

21) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;

22) Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

23) Emitir parecer relativo a acumulações de serviço com actividades privadas;

24) Autorizar acumulações de serviço de pessoal docente com actividades públicas, nos termos da lei em vigor;

25) Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;

26) Autorizar destacamentos de orientadores de estágios dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionem em estabelecimentos de ensino.

II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 21 de Julho de 2004 pelo director de serviços de Recursos Humanos no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

6 de Janeiro de 2005. - O Director Regional de Educação do Algarve, João Manuel Viegas Libório Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 9/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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