Despacho 1960/2005 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar 9/2004, de 28 de Abril, tendo em atenção as disposições do Código do Procedimento Administrativo, no uso de competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 23 223/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004, e pelo despacho 24 983/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, delego e subdelego no director de serviços de Recursos Humanos, licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, as seguintes competências:
1) Homologar as colocações de docentes resultantes de concurso, bem como homologar contratos nos termos da legislação aplicável;
2) Homologar os contratos de prestação de serviço docente celebrados ao abrigo da Portaria 367/98, de 29 de Junho, na redacção introduzida pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
3) Proferir despacho a autorizar a prorrogação de prazo a que se refere o n.º 2 do artigo da Portaria 367/98, de 29 de Junho, na redacção introduzida pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
4) Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;
5) Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;
6) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
7) Denunciar, rescindir e autorizar a rescisão de contratos de docentes nos termos da lei;
8) Autorizar a prorrogação de contratos de substituição temporária de pessoal docente do 1.º ciclo e educação pré-escolar, autorizados nos termos da legislação aplicável;
9) Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
10) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei 35/2004, de 29 de Julho, relativamente a pessoal docente e não docente;
11) Autorizar a prestação de horas extraordinárias ao pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;
12) Autorizar a prestação de serviço extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados ao pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
13) Proceder à afectação e distribuição de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;
14) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido pelos presidentes de órgãos de gestão;
15) Autorizar a acumulação de cargos pedagógicos nos termos da legislação em vigor;
16) Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino recorrente;
17) Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;
18) Dar posse aos professores dos quadros de zona pedagógica;
19) Denunciar, rescindir e autorizar a rescisão de contratos de pessoal não docente nos termos da lei;
20) Movimentar pessoal não docente no respectivo quadro distrital de vinculação;
21) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
22) Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
23) Emitir parecer relativo a acumulações de serviço com actividades privadas;
24) Autorizar acumulações de serviço de pessoal docente com actividades públicas, nos termos da lei em vigor;
25) Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;
26) Autorizar destacamentos de orientadores de estágios dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionem em estabelecimentos de ensino.
II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 21 de Julho de 2004 pelo director de serviços de Recursos Humanos no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
6 de Janeiro de 2005. - O Director Regional de Educação do Algarve, João Manuel Viegas Libório Correia.