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Despacho 1860/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1860/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 3 de Janeiro de 2005, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004:

Doutora Marianne Héléne Lacomblez - autorizado o contrato administrativo de provimento a 0% por um quinquénio, por conveniência urgente de serviço, como professora catedrática convidada além do quadro desta Faculdade, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Parecer

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo ao Decreto-Lei 19/80, de 16 de Julho

Consideramos que a Prof.ª Doutora Marianne Lacomblez, professora catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação da Universidade do Porto, possui um currículo excepcionalmente relevante, quer do ponto de vista da docência quer da investigação, em Portugal e no estrangeiro. Orientou 32 teses de mestrado e 14 de doutoramento. É membro de conselhos editoriais de três revistas científicas e publicou mais de 100 artigos em revistas e actas de congressos e seminários de Psicologia e outras áreas científicas afins. No domínio da segurança e higiene ocupacionais tem-me sido particularmente grato colaborar com a professora Marianne Lacomblez, não só pela excelência da sua preparação científica, mas também, e sobretudo, pelas suas excepcionais qualidades pessoais e humanas.

7 de Setembro de 2004. - Alberto Sérgio de Sá Rodrigues Miguel - Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha - João Manuel Cunha Silva Abrantes.

7 de Janeiro de 2005. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, que reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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