Aviso 710/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 30 de Dezembro de 2004, por delegação, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro do Centro de Saúde de Moura da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por funcionário do Centro de Saúde de Moura e um lugar por funcionário de outros serviços da Administração Pública.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Moura.
4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.
5 - Requisitos de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os assistentes administrativos principais com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Método de selecção e sistema de classificação final:
6.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.
6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+(2FP)+(3EP)+CS)/7
em que:
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço.
6.3 - A habilitação literária será valorizada da seguinte forma:
Inferior ao 9.º ano - 14 valores;
9.º ano - 16 valores;
11.º ano - 18 valores;
Superior ao 11.º ano - 20 valores.
6.4 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=(EFP+ECAR (2xECAT))/4
em que:
EP = experiência profissional;
EFP = experiência na função pública;
EFP = experiência na função pública:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
Mais de 11 a 15 anos de serviço - 12 valores;
Mais de 15 a 20 anos de serviço - 14 valores;
Mais de 20 a 25 anos de serviço - 16 valores;
Mais de 25 a 30 anos de serviço - 18 valores;
Mais de 30 anos - 20 valores;
ECAR = experiência na carreira:
Até 10 anos de serviço - 10 valores;
Mais de 11 a 15 anos de serviço - 12 valores;
Mais de 15 a 20 anos de serviço - 14 valores;
Mais de 20 a 25 anos de serviço - 16 valores;
Mais de 25 a 30 anos de serviço - 18 valores;
Mais de 30 anos - 20 valores;
ECAT = experiência na categoria:
Até 10 anos de serviço - 15 valores;
Mais de 11 a 15 anos de serviço - 16 valores;
Mais de 15 a 20 anos de serviço - 17 valores;
Mais de 20 a 25 anos de serviço - 18 valores;
Mais de 25 a 30 anos de serviço - 19 valores;
Mais de 30 anos - 20 valores.
6.5 - formação profissional - apenas será considerada a formação cuja relação respeita à área funcional da carreira, expressa em certificado ou diploma passado por entidade reconhecida, e quando não referenciem o número de horas contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas.
Apenas serão considerados seminários, palestras, colóquios, congressos, jornadas e simpósios cuja relação respeita à área funcional da carreira.
Considera-se semana e mês de formação o equivalente a trinta horas e cento e vinte horas respectivamente.
A pontuação terá como limite 20 valores e será desenvolvida da seguinte forma:
Cursos até uma semana - 0,25 valores por cada dia até ao limite de 1 valor;
Cursos com mais de uma semana e até duas semanas - 1,5 valores;
Cursos com mais de duas semanas e até um mês - 2 valores;
Cursos além de um mês - 2,5 valores;
Seminários, palestras, colóquios, etc. - 0,25 valores por cada.
6.6 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média aritmética simples das pontuações quantitativas dos anos relevantes para efeitos de concurso, sem arredondamentos.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia das habilitações literárias;
b) Currículo profissional datado e assinado (um exemplar);
c) Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos;
d) Declaração do serviço onde conste a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10 - A relação de candidatos será afixada na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, e no Centro de Saúde de Moura.
A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri:
Presidente - José Venâncio Vicente Quirino, chefe da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais efectivos:
Fátima Angélica Cipriano Duarte Ventura, chefe de secção do Centro de Saúde de Moura, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Manuela Mansos Beco, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Moura.
Vogais suplentes:
José Miguel Roberto Gonçalves, assistente administrativo especialista do Centro de Saúde de Moura
Cremilde Marques Castro Coelho Infante, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Moura.
30 de Dezembro de 2004. - A Coordenadora, Maria Lisalete Pombeiro.