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Aviso 477/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 477/2005 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Casal de Cambra deliberou, em reunião de executivo de 9 de Dezembro de 2004, atribuir à assistente administrativa, Susete Salvador Antunes, a menção de mérito excepcional, ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, tendo em considerarão que, ao longo do tempo em que desempenhou funções nesta Junta, tem vindo a fazê-lo de uma forma empenhada e diligente.

Tem mantido um interesse permanente na manutenção da boa imagem desta Junta de Freguesia, actuando com a máxima correcção, junto do público, dos seus colegas e para com os seus superiores hierárquicos.

Desempenhando actualmente funções no posto de correios de Casal de Cambra, tem defendido sempre com elevado empenho e dedicação os interesses dos nossos fregueses e os da própria autarquia.

Assim, a menção de mérito excepcional, e ao abrigo e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, tem efeito, para a promoção à categoria seguinte da carreira na qual se encontra integrada - assistente administrativa - independentemente de concurso.

Esta deliberação da Junta foi ratificada em Assembleia de Freguesia de 20 de Dezembro de 2004, e produz efeito a partir do mês seguinte ao da ratificação pelo órgão deliberativo.

22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Junta, José Manuel da Silva Elias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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