8 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
Aviso-extracto 2152/2008, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 28.01.2008, Pág. 3971
- Data: 2008-01-28
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Sumário
Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2 %.
Texto do documento
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2 %.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/28/plain-227695.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-07-19 - Portaria 597/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.
Aviso
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