Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 584/2005, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 584/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2005 - assistente administrativo especialista. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia de 15 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 25 lugares, sendo 24 destinados a funcionários pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e 1 destinado a não pertencentes, de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, com dotação global de lugares, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares para que é aberto, caducando com o respectivo provimento.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e dactilografia.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Vencimento - o vencimento é o constante, para a categoria de assistente administrativo especialista, do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - em conformidade com o disposto no artigo 19.º do referido Decreto-Lei 204/98, adopta-se a avaliação curricular como único método de selecção, resultando a classificação final da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (HA + FP + EP + CS)/4

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, não podendo nenhum dos factores ou subfactores exceder estes limites;

HA - habilitação académica de base, classificando com:

Bacharelato, licenciatura ou avaliação superior - 20 valores;

12 anos de escolaridade - 19,5 valores;

11 anos de escolaridade - 19 valores;

Habilitação inferior a 11 anos de escolaridade - 18,5 valores;

FP - formação profissional, classificando com:

Por cada dia, ou seis horas, de frequência de acções de formação ou aperfeiçoamento profissional (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios) directamente relacionadas com a função administrativa - 0,10 valores;

Por cada dia, ou seis horas, de frequência de acções de formação ou aperfeiçoamento profissional (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios) não relacionadas directamente com a função administrativa - 0,05 valores;

EP - experiência profissional:

EP = FA + CA + OCA/3

classificando com:

Por cada ano de exercício efectivo e comprovado de funções de conteúdo correspondente ao de assistente administrativo (FA), independentemente do vínculo - 0,75 valores;

Por cada ano de antiguidade na categoria de assistente administrativo principal (CA) (e ou categoria que deu origem à transição operada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro) - 3,5 valores;

Outras capacitações adequadas (OCA) - 12 valores para não detentores, acrescidos de 2 valores por cada actividade, comprovada, que extravase o âmbito do conteúdo funcional e que resulte do cumprimento de decisão superior, nomeadamente: a) integração em equipas de trabalho; b) participação em projectos relacionados com as atribuições do serviço; c) acções de monitoragem; d) trabalhos publicados; e) comunicações em seminários; f) estágios; g) participação em júris de concursos de pessoal; h) louvores; i) exercício pontual de funções de chefia;

CS - classificação de serviço, resultante da média da expressão quantitativa da classificação de serviço dos anos 2001, 2002 e 2003 multiplicada por 2.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais previstos para o provimento em cargos públicos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até às 15 horas do último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo enviá-lo pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Processo de candidatura - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração da existência e natureza do vínculo, bem como da antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

b) Fotocópias autênticas das fichas de notação relativas aos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A declaração comprovativa da posse dos requisitos gerais será oficiosamente entregue ao júri pelo Serviço de Pessoal, relativamente aos funcionários pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Domingos dos Santos Moreira Lopes, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Helena Maria da Cruz Duarte Moutinho, chefe de secção.

Maria Teresa Pereira Nunes, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Natália Mercês Vilas Teixeira, assistente administrativa especialista.

Maria Margarida Amorim Ferreira do Vale, assistente administrativa especialista.

Todos os elementos do júri são funcionários do quadro deste Centro Hospitalar.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

6 de Janeiro de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda