1.º
Criação
Por deliberação do senado universitário de 16 de Novembro de 2004, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Agricultura Biológica.
2.º
Organização
A organização do curso a que se refere o número anterior é da responsabilidade conjunta da Universidade de Évora, da Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3.º
Condições necessárias à obtenção do grau
A concessão do grau de mestre em Agricultura Biológica depende da satisfação dos seguintes requisitos:
a) Frequência e aprovação nos seis módulos que integram o curso de especialização;
b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
4.º
Objectivos do curso
O curso visa formar especialistas no domínio da agricultura biológica que pretendam trabalhar no desenvolvimento da produção, do ensino e da investigação desta área de actividade e conhecimento.
5.º
Ministração do ensino
1 - O plano de estudos do curso de especialização é ministrado por professores ou investigadores das Universidades de Évora, Técnica de Lisboa e de Trás-os-Montes e Alto Douro ou por professores ou investigadores de outras universidades ou estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, com a anuência dos órgãos próprios daquelas Universidades.
2 - Cada módulo do programa curricular decorrerá apenas em uma das Universidades participantes, devendo a distribuição dos módulos por universidade visar o melhor aproveitamento das competências e dos meios para o respectivo ensino.
6.º
Direcção do curso de mestrado
1 - A direcção do mestrado será assegurada por uma comissão do curso composta por três professores, cada um designado bienalmente por cada uma das Universidades responsáveis pelos ensinos, nas condições e segundo critérios constantes dos respectivos regulamentos.
2 - Os professores referidos no número anterior escolhem de entre si aquele que presidirá à comissão em cada edição do curso.
7.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso de mestrado em Agricultura Biológica os licenciados em Engenharia Agrícola, Engenharia Agronómica e Engenharia Zootécnica com classificação final mínima de 14 valores, bem como os titulares de licenciaturas afins com a mesma classificação final mínima.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores nas referidas licenciaturas desde que sejam portadores de curriculum vitae que demonstre preparação científica de base e profissional adequada ou venham a ser submetidos a um plano de formação complementar.
3 - A admissão será decidida pelo conselho científico da respectiva Universidade, sob proposta da comissão do curso.
8.º
Vagas
1 - Os números mínimo e máximo de candidatos a admitir à matrícula e inscrição serão fixados em cada edição do curso por despacho dos reitores das respectivas Universidades, sob proposta da comissão do curso, podendo os mesmos despachos estabelecer quotas específicas de acesso e um número mínimo indispensável ao funcionamento do curso.
2 - O despacho referido no número anterior poderá estabelecer quotas para candidatos à frequência de cada um dos módulos do curso de especialização, sendo para o efeito estabelecidos critérios específicos de candidatura, selecção, inscrição e propinas.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado antes do início dos prazos de candidatura.
9.º
Processo de candidatura e selecção
1 - A organização do processo de candidatura pertencerá à comissão do curso, competindo-lhe seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Perfil global.
2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso por deliberação do conselho científico da respectiva Universidade, sob proposta da comissão do curso.
3 - Da decisão do conselho científico não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor da respectiva Universidade.
4 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos de qualquer das três Universidades organizadoras deste curso, nos prazos para o efeito determinados por despacho do reitor, sob proposta da comissão do curso.
10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular do curso de especialização é a constante do anexo I da presente deliberação.
2 - O plano de estudos do curso de especialização é o constante do anexo II da presente deliberação, decorre nos dois primeiros trimestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - Após a conclusão do curso de especialização, os alunos deverão elaborar e apresentar a dissertação de mestrado a que se refere a alínea b) do n.º 3.º, de acordo com os prazos e condições estipulados no regulamento a que se refere o n.º 12.º
4 - A dissertação não será afectada de unidades de crédito.
5 - A inclusão de ECTS no plano de estudos do mestrado destina-se à eventual concessão de equivalências em situações de mobilidade no âmbito do Programa SOCRATES.
6 - Para os efeitos referidos no número anterior, associam-se ao curso de mestrado 90 ECTS, com 30 ECTS para o curso de especialização e 60 ECTS para a dissertação.
7 - O plano de estudos do curso de especialização poderá ser alterado, sempre que as circunstâncias o aconselhem, por despacho dos reitores das três Universidades, sob proposta da comissão do curso.
8 - Por proposta da comissão do curso, poderão os conselhos científicos das Universidades determinar a inclusão de disciplinas de licenciatura ou de outro mestrado no plano de estudos de um aluno, a frequentar previamente às disciplinas específicas do curso de especialização ou simultaneamente com estas.
9 - Poderão, nas condições referidas no número anterior, ser concedidas aos alunos inscritos no mestrado equivalências para o curso de especialização de habilitações de que os mesmos alunos já sejam titulares.
11.º
Classificações
1 - O aproveitamento na parte curricular do mestrado será objecto de classificação numérica, média simples das classificações obtidas nos módulos dos cursos.
2 - A classificação do curso de especialização será expressa na escala de 0 a 20, devendo o aluno obter classificação igual ou superior a 10 valores para possuir aproveitamento em cada um dos módulos do curso.
3 - O aluno poderá solicitar a repetição de exame, na época de recurso, para tentar obter melhoria das classificações referidas no número anterior.
4 - A comissão do curso poderá propor que a inscrição para a preparação da dissertação possa depender de uma classificação mínima obtida pelo mestrando no curso de especialização.
5 - A classificação final do mestrado é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, devendo a classificação de Aprovado completar-se pela indicação de um nível de mérito, mediante as fórmulas de Bom, Bom com distinção e Muito bom, nos termos seguintes:
a) A classificação de Bom equivale a 14 e a 15 valores;
b) A classificação de Bom com distinção equivale a 16 e a 17 valores;
c) A classificação de Muito bom equivale a 18, a 19 ou a 20 valores.
6 - Para a determinação da classificação final do mestrado levar-se-ão em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso, bem como a dissertação e respectiva discussão, segundo o quadro de coeficientes que tiverem sido fixados.
12.º
Dissertação
As normas sobre a preparação, entrega e discussão da dissertação serão as estabelecidas no regulamento a que se refere o n.º 19.º, n.º 2.
13.º
Propinas
1 - Pela matrícula e inscrição no mestrado são devidas propinas de valor fixado pelos senados das Universidades responsáveis pela organização do curso.
2 - Os prazos e condições de pagamento das propinas serão estabelecidos por despacho reitoral, sob proposta da comissão do curso.
14.º
Critérios de exclusão
1 - Serão excluídos do curso os alunos:
a) Que sejam reprovados três vezes na mesma disciplina;
b) Que, vencido o prazo máximo fixado na presente deliberação, não tenham apresentado nos respectivos Serviços Académicos a dissertação de mestrado, salvo por motivos que a comissão do curso considere atendíveis.
2 - A falta a qualquer exame ou a desistência durante a prova é considerada para todos os efeitos como reprovação.
15.º
Processo académico
A organização dos processos de matrículas, inscrições, registo de avaliações e emissão de certificados, diplomas e cartas magistrais compete exclusivamente aos Serviços Académicos de cada Universidade.
16.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo e de avaliações, são fixados por despacho do reitor de cada Universidade, sob proposta da comissão do curso.
17.º
Certificação
1 - O grau de mestre em Agricultura Biológica é certificado por uma carta magistral de modelo a aprovar pelas três Universidades.
2 - Pela conclusão com aprovação da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de pós-graduação em Agricultura Biológica.
3 - O aluno que frequente e complete com aproveitamento apenas um ou alguns dos módulos do curso de especialização tem direito a um certificado específico de cada módulo e aos correspondentes créditos obtidos.
18.º
Regime subsidiário
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação nas unidades curriculares que integram o curso de mestrado serão as previstas na lei e nos regulamentos escolares internos das Universidades para os cursos de licenciatura naquilo que não for especificado na presente deliberação e no regulamento do curso.
19.º
Regulamentação
1 - As matérias não previstas na presente deliberação são reguladas pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelo regulamento a que se refere o número seguinte.
2 - A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor de cada Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.
20.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por despacho do reitor da Universidade em que o aluno se encontre inscrito.
28 de Dezembro de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de especialização
1 - Área científica do mestrado:
a) Principal - Ciências Agrárias.
b) De especialização - Agricultura Biológica.
2 - Duração máxima do mestrado - seis trimestres.
3 - Duração do curso de especialização - dois trimestres.
4 - Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização - 18, distribuídas pelas seguintes áreas científicas obrigatórias:
a) Agronomia - 12;
b) Gestão - 3;
c) Matemática - 3.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de especialização
Disciplina ... Unidades de crédito ... ECTS ... Área científica
Regulamentação, Certificação e Comercialização ... 3 ... 5 ... Gestão.
Ecologia dos Sistemas Agrícolas ... 3 ... 5 ... Agronomia.
Gestão da Fertilidade dos Solos e da Nutrição das Culturas ... 3 ... 5 ... Agronomia.
Técnicas de Produção Biológica ... 3 ... 5 ... Agronomia.
Protecção das Culturas em Agricultura Biológica ... 3 ... 5 ... Agronomia.
Métodos de Investigação ... 3 ... 5 ... Matemática.
Nota. - Nos dois trimestres do curso de especialização, o aluno frequentará, em cada trimestre, três módulos mensais, com uma duração de 24 semanas.