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Aviso 555/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 555/2005 (2.ª série). - 1 - Para conhecimento dos interessados, faz-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2004 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do quadro de pessoal da ARS do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Mondim de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Montalegre - um lugar;

Centro de Saúde de Sabrosa - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89 de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, com pelo menos três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o previsto no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

NC - nota final do curso de formação profissional;

FP - formação profissional complementar;

EP - experiência profissional;

AR - actividades relevantes.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12, F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e identificação do serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais, mencionados no n.º 5.1 deste aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, passado pelo serviço, comprovativo da existência e da natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri:

Presidente - Nélson Alves Teixeira, técnico especialista, área de saúde ambiental, da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Vogais efectivos:

Custódio Pereira Pinto, técnico especialista, área de saúde ambiental, da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Hermínio Pereira Gomes, técnico de 1.ª classe, área de saúde ambiental, da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Vogais suplentes:

Edgar Armindo do Nascimento, técnico especialista, área de saúde ambiental, da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Daniel Diegues Doutel, técnico especialista, área de saúde ambiental, da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Janeiro de 2005. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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