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Despacho 1560/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1560/2005 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 25 de Outubro de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe de divisão da Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Bragança, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as 10 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato Carlos Alberto Morais cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o inspector tributário de nível 2 do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos Carlos Alberto Morais para o cargo de chefe de divisão da Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Bragança.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2005, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

4 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

ANEXO

Curriculum vitae

Nome: Carlos Alberto Morais.

Naturalidade: Espinhoso, freguesia de Candedo, concelho de Vinhais.

Residência: Rua da Teresinha, 52, 5000 Vila Real.

Data de nascimento: 1 de Novembro de 1963.

Telefone: 259375401; telemóvel: 936483668.

E-mail: camoraisgdgci.min-financas.pt.

Habilitações académicas:

Bacharel em Contabilidade e Administração no ISCAP;

Licenciado em Gestão.

Currículo profissional:

Director financeiro e técnico oficial de contas em empresas privadas;

Professor de Contabilidade na Escola Secundária de Rio Tinto;

Colocado na Direcção de Finanças de Vila Real, na categoria de técnico verificador tributário de 2.ª classe, com contrato além quadro, ao abrigo do Decreto-Lei 200/85, de 25 Junho, em 14 de Janeiro de 1987;

Promovido a perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, em 2 de Agosto de 1988;

Nomeado perito de fiscalização tributária de 1.ª classe dos quadros da Divisão de Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Vila Real, em 14 de Março de 1997;

Coordenador de equipa de inspecção tributária, desde 1 de Fevereiro de 1994;

Presidente e vogal das comissões de revisão a que se refere o artigo 84.º do Código de Processo Tributário;

Perito da Fazenda Pública, a que se refere o n.º 11 do artigo 91.º da lei geral tributária, desde o ano de 1999;

Com competências delegadas pelo director de finanças de Vila Real para sancionar os relatórios da inspecção tributária, nos termos do artigo 62.º do RCPIT, e proceder à fixação da matéria tributável do IRS e do IRC bem como do IVA apurado em falta por recurso a métodos indirectos, nos termos, respectivamente, do disposto nos artigos 65.º do CIRS, 54.º do CIRO e 84.º do CIVA, conforme despacho 10 339/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 Maio de 2004;

Técnico oficial de contas, inscrito na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC);

Professor auxiliar convidado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Formador do Centro de Formação da DGCI;

Formador distrital da Comissão Nacional do Euro;

Formador da CTOC, nas reuniões livres das quartas-feiras, na formação permanente, na formação segmentada e na formação eventual (seminários);

Realização de trabalhos:

"Metodologias de análise da declaração modelo n.º 22";

"Reforma fiscal";

"Euro";

"Composição dos custos de produção das explorações vitivinícolas";

"Avaliação indirecta da base tributável";

"Dissolução e liquidação de sociedades - Aspectos contabilísticos e fiscais";

Colaborador do jornal A Voz de Trás-os-Montes na realização de artigos de opinião sobre matérias de natureza financeira e fiscal;

Participação em vários cursos/acções de aperfeiçoamento profissional, com destaque para os que se relacionam com as matérias de gestão, contabilidade, auditoria e fiscalidade, organizados pela DGCI, CTOC, APECA, STE - Sindicato Quadros Técnicos do Estado e Associação Portuguesa de Contabilistas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 200/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a admitir o pessoal que se revele necessário para o reforço dos meios humanos com vista a assegurar os trabalhos prévios respeitantes à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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