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Portaria 628/74, de 28 de Setembro

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Sumário

Permite, pelo prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de fita de latão destinada ao fabrico de mostradores e discos de calendário para relógios a exportar, quer isoladamente sob a forma de componentes, quer incorporados nos respectivos relógios.

Texto do documento

Portaria 628/74

de 28 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, pelo prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de fita de latão destinada ao fabrico de mostradores e discos de calendário para relógios a exportar, quer isoladamente sob a forma de componentes, quer incorporados nos respectivos relógios.

2.º Que o prazo a que o número antecedente se refere possa ser prorrogado por despacho ministerial, a requerimento dos interessados, mediante parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que as bases de restituição de direitos e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, para cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 19 de Setembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/28/plain-227641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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