Portaria 628/74, de 28 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 227/1974, Série I de 1974-09-28.
-
Data:
1974-09-28
-
Secções desta página::
Permite, pelo prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de fita de latão destinada ao fabrico de mostradores e discos de calendário para relógios a exportar, quer isoladamente sob a forma de componentes, quer incorporados nos respectivos relógios.
Portaria 628/74
de 28 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir, pelo prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de fita de latão destinada ao fabrico de mostradores e discos de calendário para relógios a exportar, quer isoladamente sob a forma de componentes, quer incorporados nos respectivos relógios.
2.º Que o prazo a que o número antecedente se refere possa ser prorrogado por despacho ministerial, a requerimento dos interessados, mediante parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que as bases de restituição de direitos e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, para cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 19 de Setembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/28/plain-227641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227641/portaria-628-74-de-28-de-setembro