Aviso 523/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 02/05 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente, área de cardiologia, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis de 6 de Janeiro de 2005 e na sequência da autorização concedida pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Dezembro de 2004, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 30 de Agosto de 1993).
2 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4 - Apresentação das candidaturas:
4.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, entre as 9 e as 12 e as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a morada Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo de Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis, até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.
4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo de vínculo à função pública, se for caso disso;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
g) Certificado do registo criminal.
6.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
6.2 - O documento referido na alínea c) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.
6.3 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 6 ou da certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso.
7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, cabendo ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados nessa secção.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal deste hospital distrital.
10 - A lista de classificação final será ainda publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis ou em outras unidades de saúde com as quais sejam estabelecidos acordos ou protocolos de cooperação.
12 - A remuneração está regulada pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, estando a carreira, a duração e o horário de trabalho regulados pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal da função pública.
13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Lino Marques Simões, chefe de serviço do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais efectivos:
Dr.ª Madalena Martins Vaz Pinheiro Teixeira, assistente hospitalar graduada do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr.ª Maria Jesus Moreira Rodrigues, assistente hospitalar do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
Vogais suplentes:
Dr.ª Judite Maria da Costa Forte Carvalho, assistente hospitalar graduada do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.
Dr.ª Maria de Lurdes da Costa Pimentel, assistente hospitalar do Hospital Conde São Bento - Santo Tirso.
Todos os elementos do júri são da área de cardiologia.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Cândido Ferreira Lima.