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Decreto-lei 492/74, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o Código Administrativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 492/74

de 27 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei 251/74, de 12 de Junho, que facultou o acesso de cidadãos portugueses do sexo feminino aos cargos judiciários ou do Ministério Público e aos quadros dos funcionários de justiça, deu se início, como no próprio preâmbulo se refere, à reparação de uma injustiça histórica.

Contudo, em outros sectores da nossa Administração existem igualmente preceitos legais que impedem indivíduos do sexo feminino de ocuparem determinados cargos.

Concretamente no que respeita aos funcionários administrativos, o § 4.º do artigo 488.º do Código Administrativo determina que a certos lugares, que enumera, só podem concorrer candidatos do sexo masculino. Urge, assim, pôr cobro a esta situação também injusta.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o § 4.º do artigo 488.º do Código Administrativo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 23 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/27/plain-227622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-12 - Decreto-Lei 251/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Faculta a todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu sexo, o acesso aos cargos judiciários ou do Ministério Público e aos quadros dos funcionários de justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Acórdão 191/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA PARCIAL DO NUMERO 1, ALÍNEA B), DA BASE XIX DA LEI 2127/65, DE 3 DE AGOSTO (PROMULGA AS BASES DO REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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