Deliberação 60/2005. - Na sequência da deliberação 963/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 16 de Julho de 2004, mediante a qual o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social procede à delegação de competências nos coordenadores das secções de processo, e considerando que importa proceder a alguns ajustamentos às competências então delegadas, o conselho directivo, ao abrigo das competências próprias constantes dos Decretos-Leis 260/99, de 7 de Julho e 42/2001, de 9 de Fevereiro, delega nos coordenadores das secções de processo de segurança social a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável, e bem assim a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;
1.2 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela secção de processo respectiva, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2 - Competência específica:
2.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade no distrito em que a secção exerce a sua jurisdição, até ao limite de Euro 150 000, pelos coordenadores das Secções de Processo de Lisboa e Porto, até ao limite de Euro 75 000, pelos coordenadores das Secções de Processo de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém e Setúbal, e até ao limite de Euro 50 000, pelos coordenadores das restantes secções de processo;
3 - São revogados os n.os 1.5 das deliberações n.os 963/2004 e 1109/2004, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 166, de 16 de Julho de 2004, e 204, de 30 de Agosto de 2004, respectivamente.
4 - A presente deliberação entra em vigor à data da sua publicação.
18 de Novembro de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)