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Decreto-lei 293/70, de 26 de Junho

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Sumário

Aplica à Polícia de Segurança Pública o regime prescrito no Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965 que determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

Texto do documento

Decreto-Lei 293/70

Verificando-se, em face do incremento da utilização de viaturas motorizadas nos serviços da Polícia de Segurança Pública, a necessidade de neles adoptar, no que respeita à instrução de condução, normas idênticas às que vigoram na Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aplicável à Polícia de Segurança Pública o regime prescrito no Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 17 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-227582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-26 - Decreto-Lei 46203 - Ministério do Interior - Guarda Nacional Republicana

    Determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 207/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas sobre a instrução e o exame de condução de velocípedes com motor e ciclomotores na GNR e na PSP.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-16 - Decreto-Lei 76/91 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico da instrução de condução de veículos policiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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