Decreto-lei 293/70, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 147/1970, Série I de 1970-06-26.
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Data:
1970-06-26
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Aplica à Polícia de Segurança Pública o regime prescrito no Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965 que determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.
Decreto-Lei 293/70
Verificando-se, em face do incremento da utilização de viaturas motorizadas nos serviços da Polícia de Segurança Pública, a necessidade de neles adoptar, no que respeita à instrução de condução, normas idênticas às que vigoram na Guarda Nacional Republicana;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aplicável à Polícia de Segurança Pública o regime prescrito no Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 17 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-227582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227582.dre.pdf .
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