Aviso 445/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2005, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional Algarvia são os constantes do quadro seguinte:
(Em euros)
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,5 l ... 0,035/unidade ... 0,030/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l. ... 0,070/unidade ... 0,060/unidade
Superior a 1 l e igual ou inferior a 2 l. ... 0,140/unidade ... 0,120/unidade
Igual ou superior a 2 l ... 0,070/litro (ou fracção) ... 0,060/litro (ou fracção)
(nota 1) Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira.
(nota 2) Algarve.
4 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Manuel Pombal.