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Portaria 486/90, de 29 de Junho

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL.

Texto do documento

Portaria 486/90
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, prevê, na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 5.º, o provimento em lugares da mesma classe da carreira técnica dos funcionários integrados, por força do seu normativo, na carreira técnico-profissional, nível 4, que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação profissional adequado.

Considerando que, abrangendo os órgãos de concepção e apoio e os serviços da área do trabalho do Ministério do Emprego e da Segurança Social o curso de formação profissional exigido, aprovado pelo Despacho conjunto A-190/89-XI, dos Ministros das Finanças, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 26 de Dezembro de 1989, foi já realizado e 24 técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe obtiveram aproveitamento conforme lista homologada em 9 de Abril de 1990 pelo titular da pasta;

Considerando ainda que o n.º 2 do citado artigo 5.º preceitua que, para os provimentos a efectuar nos termos o n.º 1, os quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos serão aumentados dos correspondentes lugares da carreira técnica, os quais serão extintos à medida que vagarem:

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que os quadros de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social que integram o mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, sejam acrescidos dos lugares da carreira técnica constantes do mapa anexo à presente portaria, que serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 142/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 617/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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