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Aviso 435/2005, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 435/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 27 de Maio de 2004, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas de técnico profissional especialista, da carreira de técnico profissional de laboratório, existentes no quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24 539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro.

2 - O concurso é válido para as referidas vagas, cessando com o seu preenchimento.

3 - Ao técnico profissional especialista de laboratório competem genericamente funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas e exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos na área laboratorial.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 260, previsto para técnico profissional especialista de acordo com a tabela de vencimentos da função pública a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.

6 - Condições de candidatura - requisitos - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas tenham vínculo à função pública e se encontrem nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado.

7.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documentos comprovativos das classificações de serviço obtidas nos últimos três ou cinco anos;

g) Outros elementos facultativos que considere pertinentes para a apreciação do mérito dos candidatos.

7.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

8 - O método de selecção será, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o de avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes da aplicação do método de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Carlos Alberto da Silva Carvalho, adjunto da Reitoria.

Vogais efectivos:

Maria Beatriz Rodrigues Correia, técnica superior de 1.ª classe.

Maria do Céu Ramos Serralheiro, técnica especialista.

Vogais suplentes:

António José Nobre Valadas, técnico profissional especialista principal.

Luís Maria Barreto Mexia de Almeida, técnico profissional especialista.

11.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

12 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixada nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;

Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;

Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;

Colégio da Mitra (Valverde) - expositor da directoria do Colégio.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

29 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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