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Decreto 481/74, de 25 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 149001359$30.

Texto do documento

Decreto 481/74

de 25 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 149001359$30, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 3040732$00

Ministério das Finanças

Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 46.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Subsídios a autarquias locais» ...

13960627$30

Ministério da Economia

Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 468.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ...

112000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Melhoria das infra-estruturas portuárias

Artigo 286.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 20000000$00 ... 149001359$30 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...

17001359$30 Capítulo 15.º, artigo 184.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ...

112000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

20000000$00 ... 149001359$30 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforços

Despesa extraordinária:

Artigo 35.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 20000000$00 Contrapartida Receita extraordinária:

Artigo 11.º «Execução do IV Plano de Fomento (Lei 8/73, de 26 de Dezembro)», n.º 2 «Orçamento Geral do Estado» ... 20000000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 17 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/25/plain-227557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-26 - Lei 8/73 - Presidência da República

    Promulga a organização e execução do IV Plano de Fomento, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1974 e 31 de Dezembro de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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