Decreto-lei 479/74, de 25 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças
-
Fonte: Diário do Governo n.º 224/1974, Série I de 1974-09-25.
-
Data:
1974-09-25
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 263/74, de 20 de Junho, que determina que possam ser dadas por findas a comissão de serviço de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Caixa Geral de Depósitos e as funções de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Decreto-Lei 479/74
de 25 de Setembro
Reconhecendo haver conveniência em dar maior amplitude à aplicação do disposto no
Decreto-Lei 263/74, de 20 de Junho;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 263/74, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Mediante despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, podem ser dadas por findas as funções de qualquer dos membros do conselho de administração ou do conselho fiscal da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda antes de decorrido o período de três anos a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 225/72.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.
Promulgado em 20 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/25/plain-227552.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227552.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227552/decreto-lei-479-74-de-25-de-setembro