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Despacho 367/2005, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 367/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Novembro de 2004 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, exarado por delegação:

Rui Jorge da Costa Nobre - nomeado na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de diagnóstico, área de cardiopneumologia, nos termos do n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Almada, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, precedendo concurso externo de ingresso, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 2004. - O Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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