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Despacho 1035/2005, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1035/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I. P., por força do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Solidariedade e Segurança Social através das deliberações n.os 215/2002, de 24 de Outubro, e 53/2004, de 13 de Maio, delego/subdelego no coordenador da área funcional de contribuintes, Manuel de Jesus Araújo Soares:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva área funcional:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;

1.5 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora distrital;

1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito da respectiva área funcional;

1.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.8 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos legais em vigor;

1.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções gerais e Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Autorizar os pedidos de anulação e restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;

2.2 - Assinar declarações relativas à situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Leiria;

2.3 - Assinar as certidões de dívida a remeter às secções de processo do IGFSS;

2.4 - Requerer a constituição de hipotecas legais, ou quaisquer actos de registo, bem como representar o ISSS perante qualquer serviço de finanças, conservatória ou cartório notarial;

2.5 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis, mediante autorização prévia do directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria ou de um dos seus adjuntos.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.6 e 2.1 a 2.5.

4 - A delegação/subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo director do Núcleo de Contribuintes desde 1 de Julho de 2004.

29 de Dezembro de 2004. - A Directora, Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Decreto-Lei 171/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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