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Despacho 2248/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional de 7 lugares para a Embaixada de Portugal em Tripoli.

Texto do documento

Despacho 2248/2008

Considerando que através do Despacho 13 993/2007, de 6 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho, foi criada a Embaixada de Portugal em Tripoli e a respectiva Secção Consular, importando agora assegurar o seu funcionamento dotando-a, designadamente, dos meios humanos necessários para a prossecução das suas actividades;

Considerando a crescente importância do papel de Portugal na cena internacional, que arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, gerador de necessidades de admissão de pessoal que não podem ser satisfeitas através de nomeação ou de contrato a qualquer título, nem através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:

1 -Autoriza-se o descongelamento para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com carácter excepcional, 7 lugares em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de 6 meses, correspondentes às seguintes categorias profissionais:

a) Técnico - 1 b) Assistente Administrativo - 2 c) Motorista - 1 d) Auxiliar de Serviço - 3 2 -A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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