Considerando a crescente importância do papel de Portugal na cena internacional, que arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, gerador de necessidades de admissão de pessoal que não podem ser satisfeitas através de nomeação ou de contrato a qualquer título, nem através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis;
Ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
1 -Autoriza-se o descongelamento para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com carácter excepcional, 7 lugares em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de 6 meses, correspondentes às seguintes categorias profissionais:
a) Técnico - 1 b) Assistente Administrativo - 2 c) Motorista - 1 d) Auxiliar de Serviço - 3 2 -A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.