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Rectificação 52/2005, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 52/2005. - Por terem sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 16 de Dezembro de 2004, dados relativos à classificação profissional atribuída nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:

... Classificação profissional - Valores

"Escola Superior de Educação de Santarém

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

39 - Informática:

Anabela de Brito Alves Ângelo Dias ... 13

Carla Maria Martins Ferreira ... 14

Henrique José Oliveira dos Reis ... 14,8

Paula Cristina Lopes Gonçalves ... 14,3

Sheila Maria Lopes Sousa ... 15"

deve ler-se:

... Classificação profissional - Valores

"Escola Superior de Educação de Santarém

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

4.º A - 15:

Anabela de Brito Alves Ângelo Dias ... 13

Carla Maria Martins Ferreira ... 14

Henrique José Oliveira dos Reis ... 14,8

Paula Cristina Lopes Gonçalves ... 14,3

Sheila Maria Lopes Sousa ... 15"

28 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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