Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 256/2005, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 256/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 27 de Outubro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga na categoria de coordenador (área de gestão), da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, na área de gestão.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente ao índice da respectiva categoria, referenciada na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

8 - Condições de candidatura - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que se encontrem nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria que detém e do serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria de que é titular e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia dos elementos comprovativos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.4 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências a apresentação dos documentos constantes das alíneas b) e e) do n.º 11.2 desde que constem dos respectivos processos individuais.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria do Rosário Machado Lema Sinde Pinto, professora auxiliar.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Francisco Barreto Caldas da Costa, professor associado.

Dr. João Carlos Ferreira Ribeiro, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Olga Pacheco de Castro, técnica superior de 1.ª classe.

Lúcia dos Anjos Mimoso Fragoso Pires Fragoso, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2004. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda