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Despacho 772/2005, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 772/2005 (2.ª série). - Na sequência da publicação da orgânica das direcções regionais da economia, aprovada pelo Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 6 do artigo 35.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, para exercer o cargo de director de serviços da unidade orgânica criada pela alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, directora de serviços do Comércio e dos Serviços a licenciada Isabel Maria Apolinário Portada Coelho, docente do quadro da zona pedagógica do Algarve, equiparada a técnico superior de 1.ª classe, possuidora de reconhecida experiência profissional, conforme resulta do currículo em anexo.

Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Dezembro de 2004. - O Director Regional, Francisco José Mendonça Pinto.

Curriculum vitae resumido de Isabel Maria Apolinário Portada Coelho

1 - Nota biográfica:

Nome: Isabel Maria Apolinário Portada Coelho;

Data de nascimento: 4 de Julho de 1966;

Nacionalidade: portuguesa;

Estado civil: casada;

Bilhete de identidade n.º 7386455, de 19 de Agosto de 1999.

2 - Habilitações literárias - licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade do Algarve.

3 - Experiência profissional:

Directora de serviços do Turismo desde 1 de Novembro de 1999;

Coordenadora do Gabinete do Investidor do Programa Operacional da Economia, ora designado por PRIME;

Responsável pelas Direcções de Serviços de Dinamização Empresarial e Comércio, por despacho interno do director regional, de 1999 a 2003;

Responsável pela coordenação técnico-pedagógica da actividade formativa da DRE-Algarve, decorrente das candidaturas apresentadas ao eixo III do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, desde 2001;

Técnica superior (equiparada) com prestação de serviços no âmbito das novas competências - comércio, turismo e dinamização empresarial, nos anos de 1997 e 1998;

Docente do quadro distrital de vinculação de 1988 a Março de 1997.

3.1 - Actividades desenvolvidas:

Apoio técnico aos agentes económicos, disponibilizando informação relativa à legislação disciplinadora das actividades turística e comercial e aos diversos sistemas de incentivo;

Recolha, análise de informação estatística, elaboração e coordenação de diversos estudos sectoriais no âmbito do comércio e do turismo;

Articulação com a anterior Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência no que diz respeito às operações de registo legalmente previstas no domínio comercial;

Emissão de pareceres sectoriais nos projectos candidatos ao RIME;

Membro da comissão regional de selecção de projectos RIME;

Dinamização e acompanhamento de uma candidatura ao PITER na zona do Arade (II QCA);

Análise e emissão de pareceres relativos a diversos projectos de regulamento das medidas de apoio integradas no POE;

Coordenação dos processos de licenciamento das unidades de turismo no espaço rural, no âmbito das competência atribuídas às direcções regionais da economia;

Acompanhamento de diversos projectos sectoriais;

Participação em eventos ligados ao meio empresarial, com apresentação de diversas comunicações.

4 - Formação profissional - frequência de diversas acções de formação em matéria de turismo e de comércio, sistemas de incentivo às empresas e gestão e modernização da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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