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Deliberação 42/2005, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 42/2005:

Dr. João Paulo Cunha Rendeiro Chumbinho, juiz de paz colocado, actualmente, no Julgado de Paz de Lisboa, Dr.ª Ana Paula de Almeida Flausino, juíza de paz, colocada, actualmente, no Julgado de Paz do Seixal, Dr. Paulo José Homem de Sousa de Brito, juiz de paz, colocado, actualmente, no Julgado de Paz do Porto, Dr.ª Maria Fernanda Tripa Carretas, juíza de paz, colocada, actualmente, no Julgado de Paz do Seixal, Dr.ª Maria Judite Costa Dias Matias, juíza de paz, colocada, actualmente, no julgado de paz de agrupamento de concelhos sediado em Oliveira do Bairro, Dr.ª Paula Cristina Portugal Fernandes Ranção, juíza de paz, colocada, actualmente, no Julgado de Paz, de Vila Nova de Gaia, e Dr. António dos Santos Carreiro, juiz de paz, colocado, actualmente, no julgado de paz de agrupamento de concelhos sediado em Cantanhede - renomeados, a seu pedido, juízes de paz, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, com efeitos a partir do fim do actual triénio de exercício de funções para que foram nomeados conforme decisões publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2002, mantendo-se nos julgados de paz onde, actualmente, se encontrem, nesta medida sem necessidade de novas posses. Esta deliberação terá efeitos se nada obstar em termos de cabimento de verbas e mediante a sua publicação no Diário da República.

25 de Novembro de 2004. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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