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Despacho 706/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 706/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos centros distritais de segurança social a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para, junto dos serviços dos serviços e organismos envolvidos, representar o Instituto da Segurança Social, I. P., nos actos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua actuação, bem como nos demais actos acessórios necessários à respectiva execução.

21 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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