Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 705/2005, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 705/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes de representação nos directores dos centros distritais de segurança social. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos centros distritais de segurança social do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para:

1.1 - Representar, activa e passivamente, o ISS, I. P., em juízo nos processos judiciais em que ele seja parte, podendo para tal constituir mandatários forenses com poderes de representação, e, ainda, representar o mesmo instituto em actos e contratos que se situem no âmbito material, quantitativo e geográfico da sua intervenção;

1.2 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1.1, das competências ora delegadas, ficam excluídas as acções em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais ou o interesse global do ISS, I. P.

3 - Ficam, igualmente, excluídos do âmbito de aplicação do n.º 1.1 os processos judiciais:

3.1 - Interpostos de actos ou deliberações do conselho directivo do ISS, I. P.;

3.2 - Relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito dos poderes de representação ora delegados, por força do preceito constante do artigo 137.º daquele mesmo Código.

21 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda