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Despacho 704/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 704/2005 (2.ª série). - Delegação de competências nos directores dos centros distritais de segurança social para proceder à assinatura de alvarás dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos centros distritais de segurança social a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 2, alínea a), dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na sua versão actualizada, para, conforme a previsão constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, assinar os alvarás de licenciamento dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social no âmbito da segurança social relativas a crianças, jovens e pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como dos destinados à prevenção e à reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social melhor descritos nesse diploma legal.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelos acima mencionados dirigentes no âmbito dos poderes ora delegados, por força da faculdade prevista no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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