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Despacho 702/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 702/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Eduardo Amorim Guia Perdigão, a quem, por deliberação desse mesmo órgão, foram concedidos os poderes necessários para praticar todos os actos inerentes à prossecução do estatuto de entidade coordenadora nos processos de financiamento público inseridos na medida n.º 5.6, "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para, em nome e no interesse do ISS, outorgar os contratos de comparticipação financeira previstos no artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, bem como os textos das alterações que, em resultado de reprogramação imposta por ditames de reprogramação temporal, física e financeira, forem anexados a esse mesmo contrato.

2 - Por força do presente despacho, que produz efeitos imediatos, e da faculdade concedida pelo artigo 137.º do já citado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito dos poderes representativos ora delegados.

21 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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