Despacho 702/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Eduardo Amorim Guia Perdigão, a quem, por deliberação desse mesmo órgão, foram concedidos os poderes necessários para praticar todos os actos inerentes à prossecução do estatuto de entidade coordenadora nos processos de financiamento público inseridos na medida n.º 5.6, "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para, em nome e no interesse do ISS, outorgar os contratos de comparticipação financeira previstos no artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, bem como os textos das alterações que, em resultado de reprogramação imposta por ditames de reprogramação temporal, física e financeira, forem anexados a esse mesmo contrato.
2 - Por força do presente despacho, que produz efeitos imediatos, e da faculdade concedida pelo artigo 137.º do já citado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito dos poderes representativos ora delegados.
21 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.