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Despacho 673/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 673/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade de subdelegar nos chefes das repartições dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) os poderes que me foram conferidos pela deliberação de 20 de Outubro de 2003 do conselho de direcção dos SSGNR e pelo despacho da mesma data do presidente do conselho de direcção dos mesmos, ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 10.º, alínea b), do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, subdelego no chefe da Repartição de Prestações Sociais, capitão de infantaria NM 866276, Jorge Paulo dos Santos Brito, poderes para:

a) Receber, mandar processar, analisar e decidir as prestações relativas aos pedidos de subsídios, com excepção dos subsídios extraordinários, cujo montante não exceda Euro 5000;

b) Receber, mandar processar, analisar e decidir os pedidos de atribuição de casas de repouso e alvéolos para campismo, com excepção dos relativos ao período de veraneio (meses de Junho a Setembro);

c) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos lares académicos, colónias balneares infantis e residenciais;

d) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de subsídio por morte que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria 672/83, de 9 de Junho;

e) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de empréstimos pessoais que não excedam Euro 5000 e pedidos de empréstimos para habitação que não excedam Euro 14 900;

f) Decidir o agravamento das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal agravamento deva ocorrer;

g) Outorgar em representação dos SSGNR nos contratos de concessão de empréstimos, quer revistam a forma legal de escritura pública quer sejam formalizados em documento particular;

h) Assinar o expediente que deva ser enviado aos beneficiários comunicando decisões ou solicitando documentos ou diligências;

i) Emitir as certidões que sejam requeridas pelos beneficiários, para efeitos dos protocolos celebrados pelos SSGNR.

Esta subdelegação de poderes entende-se sem prejuízo do poder de avocação e tem efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, ficando ratificados os actos a praticar no âmbito das matérias e nos limites nela previstos até à sua publicação no Diário da República.

Fica revogada, desde 31 de Dezembro de 2004, a subdelegação de poderes de 20 de Outubro de 2003 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

28 de Dezembro de 2004. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel C. G. dos Reis Casal, tenente-coronel AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 672/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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