Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 175/2005, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 175/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro assistentes administrativos especialistas da carreira de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 6 de Dezembro de 2004, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de quatro assistentes administrativos especialistas da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

No cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP relativa ao pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a emissão de declaração de inexistência, tendo esta informado não haver pessoal nos condições requeridas através do ofício n.º 6773, de 6 de Outubro de 2004.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os vagas postas a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo especialista as funções constantes no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, na qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nos alíneas b) e c) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.2 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Olinda Fernanda Carrajola Aragonez Mota Almeida, chefe de secção dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais efectivos:

Irene Dias Ferreira Antunes, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

Idalina de Jesus Isidoro Ramos Pires, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais suplentes:

Luísa Maria da Silva Pascoal dos Santos, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

Isilda da Fonseca Pinto Antunes, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

13.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

20 de Dezembro de 2004. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

ANEXO

(requerimento tipo a apresentar)

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), ... (categoria), a exercer funções no ..., nascido(a) em ... de ... de ..., de nacionalidade ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até ... de ... de ..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de quatro assistentes administrativos especialistas do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declaro, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão:

a) ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda