Despacho 551/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular, cooperativo e profissional a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2003-2004 o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Viana do Castelo
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Anabela Manso de Carvalho ... 15,5
Informática - 39:
Vítor Manuel da Silva Alves ... 15
Manuel José Pacheco Chavarria ... 14,5
Escola Superior de Educação de Setúbal
2.º ciclo do ensino básico
4.º - 04:
Maria João da Costa Frazão de Faria Hilt ... 14,5
Escola Superior de Educação de Faro
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Maria de Fátima Paraíso Silvestre ... 13,5
7.º - 19:
Teresa Sofia Madeira Bárbara Neves Cabrita ... 15,5
Escola Superior de Educação de Castelo Branco
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Helena Cristina Lopes Moura ... 13,5
17 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.