Despacho 547/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2003-2004 o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação do Porto
2.º ciclo do ensino básico
4.º - 04:
Maria Manuela Gonçalves Dias de Sousa ... 14,5
06 - E. M.:
José Paulo dos Anjos Ferreira ... 14,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Paula Cristina Martins Silveira de Castro Ferreira ... 14
7.º - 19:
Jacinta Amélia Sousa Sequeira ... 15,5
Maria José Pinto Moreira da Silva Fontes ... 14,5
10.º A - 23:
José Miguel Cunha de Sousa Lopes ... 15
10.º B - 24:
Rui Miguel Louro Mendes ... 16
39 - Informática:
Ana Maria Ferreira Lopes ... 13,5
Bruno José Mendes Torres ... 13,5
Eduardo José da Costa Fernandes ... 15,5
Hélder Vasco da Costa Monteiro do Couto ... 14,5
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Paulina Maria de Almeida Vieira ... 15,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
14 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.