Despacho 546/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2003-2004 o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Maria João Gouveia Marques Duarte ... 14,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
39 - Informática:
Gabriel Nuno de Oliveira Esteves da Silva ... 14
Escola Superior de Educação de Portalegre
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Luís Filipe Ribeiro Freire ... 13,5
Escola Superior de Educação de Santarém
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
39 - Informática:
Helena de Matos Pires ... 14
Escola Superior de Educação de Setúbal
2.º ciclo do ensino básico
5.º - 05:
Paula Alexandra Correia Bravo ... 15,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
14 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.