Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 419/2005, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 419/2005 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago o lugar correspondente ao cargo de direcção intermédia de 1.º grau, director de serviços, da Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais deste Instituto, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro;

Reunindo a licenciada Maria Manuela Alagoínha Ferreira Simões, técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, os requisitos legais exigíveis, bem como o perfil profissional pretendido para o exercício do lugar em apreço:

Nomeio, no uso da competência própria conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, directora de serviços da Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais a licenciada Maria Manuela Alagoínha Ferreira Simões, nos termos do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004.

30 de Novembro de 2004. - O Presidente, José Iglésias Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda