Despacho (extracto) n.º 413/2005 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Manuel Joaquim de Sousa Justo exerceu funções dirigentes de 2 de Agosto de 1999 até 7 de Agosto de 2002 como chefe de divisão de Inspecção Tributária III da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa;
Considerando que este funcionário, inspector tributário principal do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspector tributário assessor;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004:
Determino o provimento do funcionário Manuel Joaquim de Sousa Justo na categoria de inspector tributário assessor do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 7 de Agosto de 2002.
23 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.