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Despacho Conjunto 19/2005, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 19/2005. - O Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina no n.º 2 do seu artigo 11.º que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.

Considerando que tal foi requerido por Domingas Maria Silveira Cardoso Martins, agente, oriunda de Timor, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, conjugado com a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Considerando que a agente, encontrando-se abrangida por este diploma legal, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem a aposentação a Domingas Maria Silveira Cardoso Martins, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.

19 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 416/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território e estabelece condições especiais para a respectiva aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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