Despacho conjunto 19/2005. - O Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina no n.º 2 do seu artigo 11.º que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Domingas Maria Silveira Cardoso Martins, agente, oriunda de Timor, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, conjugado com a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que a agente, encontrando-se abrangida por este diploma legal, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem a aposentação a Domingas Maria Silveira Cardoso Martins, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.
19 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.