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Despacho Conjunto 18/2005, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 18/2005. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, fixa-se em Euro 125 a remuneração a atribuir às individualidades externas ao Instituto da Defesa Nacional, por conferência ou lição, a proferir nas suas instalações, no âmbito do curso de Defesa Nacional.

10 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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