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Portaria 27/2005, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 27/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 304.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a instrução complementar da respectiva especialidade:

Oficiais NAV RC:

Aspirante:

ASPOFG NAV 131364-K, Marco António Nunes da Silva - CFMTFA.

ASPOFG NAV 131362-C, Rui Miguel Alvarez Bastos - CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 8 de Junho de 2002.

Ficam colocados na respectiva lista de antiguidade à esquerda do ASPOF NAV 131367-D, Hugo Filipe Pereira Alves.

25 de Outubro de 2004. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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