Contrato (extracto) n.º 35/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Agosto de 2004, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Paula Susana Ribeiro Vasconcelos - 17 de Setembro de 2004.
Sandra Manuela Mendes Monteiro - 17 de Setembro de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
25 de Novembro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.