Contrato (extracto) n.º 23/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Julho de 2004, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Isaltina Maria Oliveira da Costa - 26 de Agosto de 2004.
Maria Adelaide dos Santos Costa da C. Macieira - 30 de Agosto de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
25 de Novembro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.