Contrato (extracto) n.º 19/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Julho de 2004, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam aos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Carla Mónica Barbosa Amaro - 27 de Agosto de 2004.
Nélson Manuel Mendes Gomes da Silva - 12 de Agosto de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
24 de Novembro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.