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Portaria 327-B/76, de 1 de Junho

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos.

Texto do documento

Portaria 327-B/76

de 1 de Junho

O ovo inclui-se entre os produtos mais importantes na dieta alimentar pela sua riqueza em substâncias proteicas de elevado valor nutritivo, pela sua extensa e variada utilização e pelo consumo generalizado que em nossos dias atingiu.

Assim, torna-se necessário defender este produto alimentar das distorções que ultimamente se têm verificado na sua comercialização, mormente no aspecto dos preços, de forma a oferecer ao consumidor um produto de elevado valor nutritivo a preços justos, salvaguardando os interesses dos avicultores.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Os ovos passam a estar sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público.

2.º Os preços referidos no número anterior são, por dúzia, os constantes da tabela anexa.

3.º A Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965, mantém-se em vigor em tudo o que não contrarie o presente diploma.

4.º A presente portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Tabela a que se refere o n.º 2

(ver documento original) O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/01/plain-227295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21362 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Define a cadeia de comercialização dos produtos avícolas.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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