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Portaria 327-A/76, de 1 de Junho

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público do frango preparado segundo o tipo «carcaça pronta a cozinhar» e das miudezas comestíveis do frango.

Texto do documento

Portaria 327-A/76

de 1 de Junho

Desde 1965 que a carne de frango se encontra sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas, definido pela Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965.

Entende-se ser conveniente estabelecer agora um regime de preços máximos de venda ao público do frango preparado segundo o tipo «carcaça pronta a cozinhar», pela importância que assume no cabaz de compras do consumidor. Torna-se também necessário submeter ao mesmo regime as miudezas comestíveis (o pescoço, a moela, desprovida do conteúdo, aberta e preparada, o fígado, sem vesícula biliar, o coração e as patas, escaldadas e sem unhas).

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O frango preparado segundo o tipo «carcaça pronta a cozinhar» e as miudezas comestíveis do frango passam a estar sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público.

2.º São os seguintes os preços referidos no número anterior:

a) Carcaça de frango pronta a cozinhar acompanhada das miudezas comestíveis - 43$50/kg;

b) Carcaça de frango sem miudezas comestíveis - 46$50/kg;

c) Miudezas comestíveis - 24$60/kg.

3.º A Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965, mantém-se em vigor em tudo o que não contrarie o presente diploma.

4.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/01/plain-227294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21362 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Define a cadeia de comercialização dos produtos avícolas.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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